sexta-feira, 30 de setembro de 2011

POLÍTICAS PÚBLICAS E GÊNERO

Existem diferenças do papel social atribuídas ao homem e à mulher: comportamentos, características psicológicas, tarefas na sociedade e certas atitudes. Conhecidas como identidade de gênero, variam de acordo com o contexto histórico, o que contribui para que haja as diferenças sociais.
A falta de equidade, que é a superação das desigualdades de gênero, fugindo a ética e princípios da justiça social e dos direitos humanos, pode interferir na elaboração e gestão das políticas públicas, bem como na:
·        Orientação sexual das pessoas que podem ser heterossexual (orientação sexual para pessoa do sexo oposto), homossexual e lesbianismo (atração sexual por pessoa do mesmo sexo) ou bissexual (orientação por pessoas de ambos os sexos). Não significando que a pessoa tenha sido orientada a sentir atração por pessoa do mesmo sexo e sim que a pessoa tenha uma tendência a sentir essa atração.
·        No equilíbrio social, o aumento da pobreza, que consiste na carência de bens e serviços essenciais para a sobrevivência, envolve as necessidades da vida cotidiana como alimentação, vestuário, moradia e cuidados de saúde.
Os movimentos sociais abrem oportunidades para a reversão do quadro, como por exemplo, os “movimentos feministas”, que agem sobre a sociedade para integrar a mulher à sua estrutura social, política e econômica, onde a igualdade é definida não apenas como tratamento ambíguo perante a lei, mas também com igual valor de poder socioeconômico entre homens e mulheres.
Percebe-se que as mulheres estão assumindo o papel de provedoras e chefes de família, possuindo poder aquisitivo e colaborando no orçamento doméstico, tornando possível o empoderamento das mulheres que por vezes transpõe o ambiente doméstico para se estabelece nas esferas públicas, contribuindo para o desenvolvimento comunitário.
Historicamente, observa-se de forma clara a luta das mulheres para serem reconhecidas e respeitadas como seres humanos. Atualmente, com a nova estrutura familiar, as mulheres estão atuando como pessoa de referência na família e responsáveis pelo sustento do lar. O seu ingresso no mercado de trabalho tem alcançado diversas conquistas, em inúmeros campos profissionais, driblando muitas vezes a divisão sexual do trabalho.
A assimetria de gênero, desigualdade entre o masculino e o feminino, ainda atinge fortemente a sociedade permitindo uma desigualdade de oportunidade e gerando a hierarquia de gênero. Porém, a socialização diferencial de gênero marca a maneira como a família, a escola e outros grupos sociais conduzem a educação da criança na interpretação dos seus papeis sexuais, ignorando a tendência do individuo em rejeitar ou modificar as expectativas sociais acerca desse padrão educacional.
Nesse contexto, ainda temos que conviver com a violência simbólica em que os vínculos são constituídos de domínio e submissão e os estereótipos “negra dionisíaca”, “loira burra”, “amante latina” são ideias preconceituosas e preconcebidas alimentadas pela falta de conhecimento sobre assuntos em questão.

HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila; BARRETO, Andréia (Orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPPGR: módulo 2. Rio de Janeiro: CEPESC;Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

ESTAMIRA, PRESENTE!






Curitiba - 29/07/11

Ontem à tarde (28 de julho de 2011), Estamira Gomes de Souza, mulher negra da classe trabalhadora, catadora de lixo no Aterro do Gramacho (Rio de Janeiro), nasceu ao contrário. Tinha 72 anos e morreu cansada, mal cuidada e principalmente: não ouvida (paradoxalmente tão escutada no mundo inteiro). A protagonista do filme que leva seu nome, dirigido por Marcos Prado e lançado em 2004 agonizou por horas no Hospital Miguel Couto, na Gávea, desassistida pelo SUS e incapaz – como a imensa maioria dos trabalhadores – de comprar sua assistência em um hospital particular.
Os trocadilhos apontam que a razão de sua morte se chama “septicemia”, uma infecção generalizada. Poderiam dizer que por ter transtornos mentais, Estamira deveria ter sido assistida em um asilo, ou um hospital/hospício psiquiátrico para que de lá não saísse e morresse em paz, longe do lixo, das moscas, longe da família, longe daquele mar que lhe era tão importante. Do outro lado, os que acreditam cegamente nos governos, acreditam que a construção da rede de atenção psicossocial substitutiva à lógica manicomial está consolidada, amplificada e atuante. Não desconsideramos os avanços da instalação da rede, determinada pela lei 10216/2001. Mas, como Estamira nos alertou: existe esperteza ao contrário, não inocência.
De toda forma, Estamira passou sua vida em pé, trabalhando, replicando sua existência dentro de um lixão, desatenta aos levantes manicomiais de empresários da saúde mental que discorrem trocadilhos sobre técnicas arcaicas repaginadas, assistência integral, novos medicamentos, cuspindo cifras. Alheia aos professores de Psicologia que passam o filme nas aulas e todos saem das salas com mal estar, surpresos, com pena. No ano que vem, uma nova turma assistirá sua história. Tudo bem: esta arte nos permite a distância, a contemplação, o não envolver-se e o não implicar-se.
Escutamos Estamira e observamos mais uma que sofre numa massa de trabalhadores negros, homens e mulheres que apodrecem todos os dias. Estamira é apenas mais uma entre os milhares de loucos da classe trabalhadora que já não valem mais nada ao sistema do capital e que por isto – e só por isto – são jogados no lixo para se confundirem ao inútil e ao descuido nos aterros e favelas do país.
O cinismo deste sistema traveste seu discurso delirante, denunciativo, agressivo e violento em “poesia”, “uma forma atípica de expressão”, “obra de arte”. Esta forma de arte não nos importa. Não queremos lembrar de Estamira apenas quando seu filme recebe mais um prêmio internacional. Acreditamos que não basta lamentar sua morte em cento e quarenta caracteres, num pio. Reivindicamos a vida e obra produzida ao longo dos dias de vida de Estamira. Com todos os seus direitos humanos negados, todos os serviços de saúde de má qualidade, sua péssima condição de moradia, seu trabalho precarizado, a educação negada. Seus e de todos os trabalhadores.
Não nos interessa a mera constatação de que algo vai errado. Interessa a luta pela efetividade da atenção à saúde mental no Brasil. Interessa à consolidação de equipes multidisciplinares, a efetivação da Reforma Psiquiátrica, a redução de danos, a porta aberta nos equipamentos, a defesa intransigente de uma vida digna e sem desigualdade social para todos os trabalhadores. Lutando, honramos Estamira e todos os seus irmãos e companheiros desconhecidos, que nunca estrelarão um filme, mas que também querem visitar o mar.
Estamira! Mulher negra, resistente, trabalhadora!
Presente!



quarta-feira, 28 de setembro de 2011

FÓRUM MACRORREGIONAL NOROESTE DE COMBATE À SÍFILIS

Nesta quarta-feira (21/09), aconteceu em Colatina o Fórum Macrorregional Noroeste de Combate a Sífilis. O evento foi no Salão do Júri do Fórum de Direito de Colatina, situado à Praça Sol Poente.
O objetivo foi lançar a Campanha Estadual de Combate à Sífilis, que acontecerá nos meses de setembro e outubro, em vários municípios do Estado, incentivando a prevenção e ao diagnóstico precoce da sífilis e da sífilis em gestante para a redução da transmissão vertical, culminando com a campanha do Dia Nacional de Combate à Sífilis Congênita, que acontece no dia 21 de outubro.
O público alvo foram profissionais de saúde dos municípios que trabalham nos serviços de pré–natal e das coordenações municipais de aids e vigilância epidemiológica.
O Fórum é uma realização da Coordenação Estadual de DST/Aids - SESA/ES (Secretaria de Estado da Saúde) e Coordenações Municipais de DST/Aids , Vigilância Epidemiológica DST/Aids / SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde).

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CEREST

Foi inaugurada no dia 13/09/2011 a nova sede do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Colatina (Cerest). O prédio fica localizado na Avenida Jose Zouain, centro em cima da sede do Sebrae.
O Cerest Colatina é referência para os 32 municípios da Macrorregião Norte do Espírito Santo, nas questões específicas da saúde do trabalhador. O Cerest tem a disposição atendimento ambulatorial, grupos terapêuticos, educação em saúde do trabalhador, vigilância do ambiente de trabalho, estudos e pesquisas da saúde relacionados ao meio de trabalho.


O QUE É O CEREST?


O Cerest é um órgão voltado para atenção à saúde dos trabalhadores no âmbito do SUS atuando nas ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde do trabalhador. Tem o objetivo de tornar saudável a relação do ser humano com o trabalho, agindo nas vertentes de assistência, educação e vigilância dos ambientes de trabalho.
Todos os trabalhadores formais, informais, urbanos ou rurais e até desempregados, com suspeita ou portadores de doença ocupacional, podem utilizar os recursos do Cerest.

Disponível em: <www.colatina.es.gov.br.>. Acesso em: 14 set. 2011.

OS DIREITOS DAS MULHERES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PÓS-CONSTITUINTE - SAÚDE

A Saúde é considerada como um direito social na CF/88 (art. 6o). De forma mais minuciosa está incluída no Título – Da Ordem Social, sendo direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Posteriormente, foi sancionada legislação instituindo o Sistema Único de Saúde – SUS (8.080/1990).
No campo da saúde reprodutiva, a Constituição foi bastante avançada ao prever o planejamento familiar como livre decisão do casal, cabendo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o seu exercício, vedando qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, parágrafo 7o), tendo sido inserido no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.565, parágrafo 2o), com o mesmo sentido.
Apenas oito anos depois de promulgada a Constituição, o planejamento familiar (art. 226, § 7º) foi regulamentado em lei (Lei 9.263/1996). Esta lei define o planejamento familiar como um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que garante direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Destaca como ações básicas a serem garantidas pelo SUS:
·          Assistência à concepção e contracepção;
·   Atendimento pré-natal; assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; controle das doenças sexualmente transmissíveis; controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
Atualmente, existem proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, buscando alterar o entendimento do planejamento familiar, no sentido de restringir direitos já assegurados. A CF/88 em diversos dispositivos trata da função social da maternidade. Nesse sentido, considera entre os direitos sociais, a “proteção à maternidade” (art. 6o); direitos previdenciários (art. 201, II) e da assistência social (art. 203, I). A humanização do parto foi contemplada em legislação que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS (Lei 11.108/2005).
A Legislação sobre o aborto é a mais polêmica. Atualmente, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento é considerado crime no Brasil pelo Código Penal (art. 124). Nessa Legislação, a realização do aborto nos casos de risco de vida da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro é excluída de punição (art. 128). A demanda pela descriminalização do aborto é antiga no movimento feminista. Motivou a criação da Frente Feminista de Direitos Sexuais e Reprodutivos, em 1991, e mais recentemente, das Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, em 2004, envolvendo grupos em toda a América Latina. O slogan adotado foi “A mulher decide, a sociedade respeita, e o Estado garante”. Os movimentos de mulheres defendem a descriminalização e a legalização do aborto a partir da ideia da laicidade do Estado brasileiro, do direito à saúde e da soberania das mulheres em relação às suas próprias vidas.
A proposta de legalização do aborto foi aprovada na I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, realizada em 2004. A partir desta proposta, em abril de 2005, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM) criou uma Comissão Tripartite (com representantes do Legislativo, do Executivo e da sociedade civil organizada) com o objetivo de “discutir, elaborar e encaminhar proposta de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez”. Em 28 de setembro, a Ministra Nilcéa Freire entregou a proposta à Deputada Jandira Feghali, relatora de projetos sobre o aborto na Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados, que se comprometeu a incorporar a proposta da Comissão Tripartite em substitutivo a ser apresentado, o que de fato realizou.

Fonte: Os direitos das mulheres na legislação brasileira pós-constituinte. Centro Feminista de Estudos e Acessoria, Brasília: Letras Livres, 2006. Acesso em: 26 set. 2011.