sexta-feira, 30 de março de 2012

ESTADO E SOCIEDADE

Nos últimos anos, o Brasil viveu intensas modificações no campo das políticas públicas voltadas para as questões de gênero e raça como forma de reconhecimento e enfrentamento das desigualdades.
Os movimentos feministas alcançaram importantes conquistas, dentre as quais destacam-se a criação da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), realização de conferências, congressos e planos direcionados às suas lutas e implementação de programas e leis específicas que buscam a igualdade de direitos.
Neste contexto, à palavra igualdade atribui-se a ideia de que todos os seres humanos têm os mesmos direitos ao nascer. Tal conceito inclui-se no Estado de Direito, no qual o governo é regido por normas jurídicas ao passo que respeita a liberdade civil e dos seres humanos.
O Estado de Direito, tem como principais características: império das leis, as quais são impostas a todos os indivíduos; separação de poderes legislativo, executivo e judiciário; e a prevalência dos direitos fundamentais, onde são respeitados os direitos sociais, individuais e coletivos da população.
Com o intuito de atender a tais direitos fundamentais aos indivíduos, o governo lança mão de políticas públicas, cujo objetivo concentra-se em atender a uma necessidade pública evidente. Constituem-se em instrumentos de execução de programas políticos.
Para a elaboração de uma política pública, deve-se compreendê-la em seus aspectos técnicos, administrativos e políticos. Sua concepção se dá com base em situações de risco as quais a sociedade está exposta, em outras palavras, frente a um determinado problema de interesse geral, que influencie direta ou indiretamente na qualidade de vida de qualquer segmento populacional. Desse modo o governo pode valer-se da criação de Políticas Públicas que visem alcançar mudanças em tal situação, caracterizando-se assim como uma ação intencional, com objetivos a serem alcançados.
Vale ressaltar a importância das políticas afirmativas, uma vez que podem ser desenvolvidas em qualquer esfera governamental, federal, estadual ou municipal. Constituem ações, decisões, que objetivam a diminuição das desigualdades desenvolvidas historicamente no contexto da sociedade, além de prevenir novas desigualdades. Propõem mecanismos de inclusão, garantindo a igualdade das oportunidades para os diversos grupos sociais, em especial os que enfrentam preconceitos. Objetivam o combate à discriminação, alcance do ideário da igualdade e o gozo dos direitos humanos por toda a população.

A EQUIDADE NA SAÚDE TEM QUE SER PRA VALER! O RACISMO COMO DETERMINANTE SOCIAL DE SAÚDE

De 19 a 21 de outubro deste ano aconteceu no Rio de Janeiro, a Conferência Mundial de Determinantes Sociais da Saúde (CMDSS). O evento contou com a participação de cerca de 1.500 pessoas, oriundas de mais de 120 países.
Inúmeras pesquisas têm comprovado reiteradamente que as condições sociais influenciam de forma decisiva a saúde e que, portanto, é preciso implementar ações em todos os setores para a promoção do bem-estar. A maior parte da carga das doenças - assim como as desigualdades de saúde que existem em todos os países, acontecem em virtude das condições em que as pessoas nascem, vivem, trabalham e envelhecem - o que se denomina "determinantes sociais da saúde", os DSS's. Muitos fatores sociais influenciam a saúde das pessoas e os mais importantes são aqueles que geram estratificação social - os determinantes "estruturais",  tais como a distribuição de renda, o sexismo e o racismo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a exclusão social por pertencimento a um grupo étnico como um determinante social da saúde.
Segundo Willians, o racismo está enraizado nas estruturas institucionais organizadas e não só na atitude ou no comportamento de uma ou outra pessoa. Desta forma, não consideramos adequado categorizar como desigualdades aqueles resultados de uma determinada ação ou política que apresentam diferenças significativas entre os grupos que deveriam se beneficiar ou, que demonstram um evidente prejuízo para um dos grupos. Em situações como estas não há desigualdade, o que existe é iniquidade, descrita como a diferença ainda que singela carregada de injustiça, pois geralmente decorre de uma situação que poderia ser evitada por aqueles que têm o poder de decidir.
É justamente nas áreas clínicas, nas quais as pessoas estão sujeitas à avaliação subjetiva do profissional de saúde, onde se verificam as mais elevadas taxas de mortalidade para a população negra como um todo e, em especial, para as mulheres negras que, além das condições desfavoráveis de vida ainda sofrem com a superposição do sexismo ao racismo.
As iniquidades vividas pela população negra brasileira (e em outros países do mundo) causam impactos negativos em suas condições de saúde. O racismo institucional causa violação dos direitos humanos em saúde. No plano individual, as ideologias discriminatórias, tais como o racismo e o sexismo, geram estratégias psicológicas de defesa construídas culturalmente, tais como a somatização, a negação, a racionalização e a invisibilidade para o seu enfrentamento.

Na integra, a reportagem pode ser conferida: < http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/saude/220-artigos-de-saude/11532-a-equidade-na-saude-tem-que-ser-pra-valer-o-racismo-como-determinante-social-de-saude >. Acesso em: 30 mar. 2012.

FATOR PREVIDENCIÁRIO, FATOR DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

sonia fleury

Nas últimas três décadas, a expectativa de vida do brasileiro, hoje de 73,5 anos em média, aumentou 11 anos, um sinal de que é possível aliar o crescimento econômico com o desenvolvimento social do país. Mesmo assim, o Brasil se encontra abaixo da média da América Latina, só superando a África e Ásia.
A queda da mortalidade infantil e a redução da taxa de fecundidade fizeram aumentar a população de idosos acima de 70 anos. A incorporação feminina ao mercado de trabalho urbano, a elevação dos níveis educacionais das mulheres e a ampliação do acesso à rede pública de saúde, em que pesem as mazelas do Sistema Único de Saúde, mudaram a realidade demográfica brasileira e promoveram uma revolução silenciosa nos comportamentos e nas relações sociais.
Mas existem desigualdades abissais. As mulheres menos instruídas da região Norte, as pretas e as pardas, menos escolarizadas e mal remuneradas, apresentam taxas de fecundidade muito acima da atual média brasileira, de 1,94 filhos. Os jovens negros e mulatos morrem mais cedo, dizimados pela violência. A qualidade de vida do idoso varia por raça, pois depende do nível de renda, do acesso aos bens públicos, aos serviços de saúde e à proteção social. 

Disponível em: http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/saude/220-artigos-de-saude/12283-sonia-fleury-fator-previdenciario-fator-de-discriminacao-racial. Acesso: 30 mar. 2012.

O RACISMO É FATOR DETERMINANTE PARA O ADOECIMENTO DAS MULHERES NEGRAS

luciaxavier do criola rj - unfpa
                                                   
“Buscar garantir o direito à saúde para as mulheres negras requer, antes de tudo, romper com os preconceitos e discriminações que, de tão naturalizadas, se tornaram invísíveis nas práticas das instituições e dos profissionais de saúde”.
 A manifestação é da assistente social Lúcia Xavier, coordenadora da Criola, do Rio de Janeiro, e consultora do Fundo de Apoio à População das Nações Unidas – UNFPA, na abertura do Seminário Nacional sobre a Saúde Integral das Mulheres com foco na saúde das mulheres negras, direitos sexuais, realizado em Porto Alegre. O evento, que integra a programação do XI Encontro Nacional da Rede Feminista, conta com a presença de mais de 100 lideranças feministas e do movimento de mulheres de todo o país. 
A reportagem pode ser confererida na íntegra, pelo endereço: <http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=6123:o-racismo-e-fator-determinante-para-o-adoecimento-das-mulheres-negras&catid=54:what-ails-you&Itemid=411>. Acesso em 30 mar 2012.

PALESTRA SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES PARA DETENTAS EM COLATINA

         


“Mulheres cuidando de Mulheres” este é o nome do projeto desenvolvido pelo CREAS/PAEFI (Centro de Referência Especializado da Assistência Social e Proteção e Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos), antigo CEAV (Centro de Atendimento as Vítimas de Crimes), uma das frentes da Secretaria Municipal de Assistência Social e que se dedica ao amparo às vítimas de crimes.
O projeto vem realiza diversas ações que visam divulgar as atividades do Centro bem como a aproximação das vítimas de crimes. No próximo dia 22, o projeto encerra suas atividades neste ano e vai para dentro dos muros do Presídio Feminino de Colatina, para apresentar para 200 detentas uma palestra sobre a história da luta feminina e os direitos das mulheres.
De acordo com a coordenadora do CREAS/PAEFI II Ludmilla Dias Dalcamin, além da homenagem, o projeto teve o propósito de divulgar o serviço do Centro e estreitar as relações com a rede e seus usuários. Esta é a segunda visita do projeto a um presídio. No último dia 12 de março, a ação ocorreu no mesmo presídio, desta vez para as agentes penitenciárias, quando foi realizada uma palestra motivadora.

Disponível  em: <http://www.colatina.es.gov.br/noticias/mostrar_noticia.php?area=assis&materia=4068>. Acesso: 30 de março de 2012 às 9:50 min.

quarta-feira, 28 de março de 2012

LEI MARIA DA PENHA

 
A Lei Maria da Penha, estabelecida pela Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, em seu artigo 1° dispõe:
“Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social” (Art. 2°).
Você confere na íntegra a Lei Maria da Penha, no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Segue abaixo, um depoimento do M. Juiz de Direito do estado do Espírito Santo, Sérgio Ricardo de Souza à respeito da Lei: a diferença que a mesma faz na vida de mulheres vítimas de violência.

Disponível em: < http://www.youtube.com/watch?v=jENLUC8b9GA>. Acesso em: 28 mar. 2012.

UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO APARECIDA REALIZA MUTIRÃO PARA EXAME PREVENTIVO

A ação acontece das 17 às 20 horas e busca atender aquelas mulheres que trabalham durante o dia, e não podem ir à Unidade de Saúde para fazer o exame.
Nessa quarta-feira (28) a Secretaria Municipal de Saúde realiza na Unidade de Saúde do bairro Nossa Senhora Aparecida, uma grande ação envolvendo enfermeiros e agentes de saúde, visando realizar nas mulheres da comunidade o exame preventivo ao câncer de mama.
A ação acontece das 17 às 20 horas e busca atender aquelas mulheres que trabalham durante o dia, e não podem ir à Unidade de Saúde para fazer o exame que é importante para identificar a doença precocemente. Ao todo, irão participar 42 mulheres, que serão atendidas por três enfermeiros, que estarão realizando a coleta dos exames.
Também no mesmo horário, agentes de saúde estarão dando orientações sobre sexualidade, câncer de colo de útero e de mama. O exame preventivo deve ser feito uma vez por ano, por todas as mulheres com vida sexual ativa.
Sua função principal é prevenir o câncer de colo de útero, uma das maiores causas de mortalidade feminina. O exame também detecta outros tipos de doenças e infecções.

PROJETO QUER PRIORIZAR ATENDIMENTO DE MULHERES E CRIANÇAS NAS UNIDADES DE SAÚDE

 O projeto “Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança Colatinense”, promovido pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Saúde, foi apresentado na manhã desta quarta-feira (08) no auditoria do Sanear pelo prefeito de Colatina, Leonardo Deptulski e pelo secretário de Saúde, Marco Canni.
O objetivo da Rede é o melhoramento no atendimento à mulher e à criança, concentrando nas Unidades Básicas de Saúde a maior parte dos atendimentos a estes grupos. A proposta envolve ações de humanização e qualidade no atendimento, levando aos usuário do SUS os serviços essências de saúde de forma mais direta e rápida.
Com a implantação do projeto, a Secretaria de Saúde espera reorganizar os atendimentos de acordo com a hierarquia estabelecida pelo SUS, onde a primeira abordagem aos usuários deve ser nas Unidades de Saúde.
Segundo o prefeito, Leonardo Deptulski, “a rede vai aprimorar os atendimentos e oferecer aos usuários os serviços de forma organizada e humanitária, passando desde o agente de saúde até os serviços especializados” destacou.
O secretário de Saúde, Marco Canni, reiterou afirmando que essas ações visam dar direção aos pacientes no momento do atendimento. Ele espera que as equipes do programa Estratégia Saúde da Família sejam os principais interlocutores no atendimento a mulheres e crianças.
A partir de agora a maioria dos serviços voltados para a atenção à mulher e à criança estarão mais próximos dos pacientes. Já os serviços especializados, como mamografias, pré-natal de alto risco, ultrassonografias, entre outros continuam sendo regulados pelo Programa de Saúde da Mulher que fica no Centro, ao lado da Policlínica.
Após a apresentação da Rede aconteceu a abertura da capacitação do Pré Natal de Risco Habitual, para os profissionais de saúde da rede municipal. Ao longo do ano outras capacitações irão ocorrer com o objetivo de aperfeiçoar a Rede.

CASAIS PARTICIPAM DE PALESTRA SOBRE CIRURGIA CONTRACEPTIVA

 A cirurgia é gratuita e os casais são obrigados a cumprirem uma série de exigências antes do procedimentos cirúrgico
Mais de 30 casais se reuniram nessa terça-feira (06) para uma palestra de orientação sobre vasectomia e laqueadura, considerados métodos adequados para casais que estão seguros e desejam a contracepção permanente.  A palestra aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), e foi ministrada pela médica Ana Cristina Macedo.
Participaram dessa reunião os casais que já passaram pelo atendimento com assistente social e psicólogo do programa de Planejamento Familiar da Secretaria Municipal de Saúde.
Os casais que possuem interesse em ingressar no grupo podem procurar uma das Unidade de Saúde  e preencher uma ficha de inscrição que deve ser encaminhada à Semus. Após a inscrição, os casais passam por palestras, reuniões e consultas antes de realizar o procedimento cirúrgico.
“Todos os casais recebem informações e participam de atividades educativas sobre o método contraceptivo. Eles são então encaminhados para o agendamento de consultas com psicólogo e assistente social para avaliar a condição psicossocial, e garantir que o casal tenha certeza sobre a realização do procedimento”, explicou o secretário de Saúde Marco Canni.
Para participar os casais devem se enquadrar em alguns quesitos com ter mais de 25 anos, possuir pelo menos dois filhos vivos, consentimento expresso de ambos os cônjuges e documento assinado pelo casal reconhecido em cartório por aquele que deseja a cirurgia.

segunda-feira, 26 de março de 2012

LEI 8142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

A função de uma política pública concentra-se em atender a uma necessidade pública e reconhece-se que atinge uma maior eficácia quando conta com a participação da sociedade civil. Considera-se relevante, portanto a participação popular nesse processo. O setor Saúde conta com uma Lei que prevê a participação da comunidade em sua gestão.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
        I - a Conferência de Saúde; e
        II - o Conselho de Saúde.
        § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
        § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
        § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
        § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
        § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
        Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
        I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
        II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
        III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
        IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
        Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
        Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
        § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo.
        § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
        § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
        Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
        I - Fundo de Saúde;
        II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
        III - plano de saúde;
        IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
        V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
        VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
        Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
        Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.
        Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR 
Alceni Guerra

Lei 8142. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm>. Acesso em: 26 mar. 2012.

terça-feira, 13 de março de 2012

PREFEITURA PRESENTEIA AS COLATINENSES COM INAUGURAÇÃO DA CASA DA MULHER




  Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, foi inaugurada na manhã do dia 08 de março de 2012 a Casa da Mulher. A Casa, que já está em funcionamento, reúne todos os tipos de atendimentos voltados para a saúde da mulher. A inauguração contou com a participação do prefeito Leonardo Deptulski, do secretário de Saúde Marco Canni, e autoridades. As mulheres que compareceram ao local foram recebidas com rosas e bombons.
O local serve de suporte para o atendimento de casos especiais da saúde da mulher. São oferecidos atendimentos para casos de gravidez de alto risco, mastologia, casos suspeitos de câncer no colo do útero, gravidez na adolescência e casos em que são necessárias cirurgias ginecológicas.
A Casa da Mulher vai ainda realizar os agendamentos de exames específicos em clínicas da cidade, através de convênio. Todo o trabalho será acompanhado por uma equipe multidisciplinar preparada especificamente para os casos peculiares da saúde da mulher.
Para o prefeito Leonardo Deptulski, a instituição traz benefícios para as mulheres colatinenses. “O público feminino precisa de atenção e qualidade na saúde. E para que isso aconteça, a Casa da Mulher oferece atendimentos especializados. É o presente da Prefeitura no Dia Internacional da Mulher", comemora Leonardo.
A Casa da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 7 até as 17 horas na rua Dom Pedro II, Bairro Esplanada (próximo ao Hospital Santa Maria).

PROJETO MULHER

Juntamente com a inauguração da Casa, aconteceu também a ação social “Projeto Mulher”, com a participação de 32 equipes de saúde que realizaram agendamento de consultas, exames e orientações.
Um estande foi montado onde foram oferecidos os serviços de: aferição de pressão arterial, testes de glicemia, agendamento de coleta de exames, agendamento de preventivos, orientação sobre o pré-natal, câncer de mama e colo de útero.